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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 66.183

Servidores públicos: penalidade

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PENALIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÕES ANTERIORES EXTINTAS SEM EXAME DO MÉRITO. FALTA DE RECURSO PRÓPRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE 120 DIAS. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA DO WRIT. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem decidiu de modo consonante com a jurisprudência desta Corte, já que a extinção de mandamus anteriormente impetrado em Tribunal incompetente, com decisão com trânsito em julgado, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, com vista à nova impetração. Precedentes.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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