STJAgInt nos EDcl no REsp 2.259.122
Representação processual de pessoa jurídica: ausência de identificação do outorgante e de cadeia completa de procurações
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual de pessoa jurídica
- Intimação para regularizar (art. 76, § 2º, i, do CPC)
- Vício não sanado
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR (ART. 76, § 2º, I, DO CPC). VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por irregularidade de representação processual, após intimação para saneamento nos termos do art. 76 do CPC.
2. A representação da pessoa jurídica exige a identificação do outorgante com poderes para a prática do ato, bem como a cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos. A juntada de instrumento sem identificação do subscritor e sem documentação societária impede a verificação da regularidade, incidindo a Súmula 115/STJ.
3. A intimação para regularização da representação (art. 76, § 2º, I, do CPC) não foi atendida de modo adequado e tempestivo. A posterior tentativa de suprir o vício em agravo interno não afasta a preclusão consumativa e temporal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.