STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.562.730
Omissão quanto à alegação de ausência de prequestionamento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão quanto à alegação de ausência de prequestionamento
- Questão potencialmente relevante para o deslinde da controvérsia
- Atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO POTENCIALMENTE RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. É cabível a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração quando reconhecida omissão acerca de questão expressamente suscitada pela parte e potencialmente capaz de alterar o resultado do julgamento.
2. A alegação de que a questão omitida não teria aptidão para modificar o resultado demanda exame do mérito da controvérsia, a ser realizado no novo julgamento determinado pela decisão embargada, não sendo suficiente para afastar a omissão reconhecida.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.