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Jurisprudências

STJREsp 2.227.278

Prazo prescricional: vícios construtivos em imóvel

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Prazo prescricional
  • Vícios construtivos em imóvel
  • Natureza jurídica do processo configura inadimplemento contratual
  • Cdhu
  • Prazo prescricional decenal aplicável (art. 205 do CC)
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CDHU. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL APLICÁVEL (ART. 205 DO CC). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A pretensão veiculada na petição inicial é condenatória por inadimplemento contratual, motivo pelo qual se aplica o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC. Precedentes.

2. O acórdão recorrido está em desarmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a aplicação do prazo quinquenal previsto no CDC. Prescrição afastada.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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