TSTAg-AIRR 20628-56.2019.5.04.0406
Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 266, § 5º, do ritst
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Acidentária
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, este Relator, por meio de decisão unipessoal, confirmou a decisão que negou seguimento ao recurso de revista em relação a vários temas. 3. O autor, nas razões de agravo, limitou-se a trazer argumentação genérica de que demonstrou os requisito de admissibilidade do recurso. Agravo não conhecido. II – MULTA PREVISTA NO ART. 266, § 5º, do RITST. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES . 1 . O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST. 3. No caso, o Autor apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida. Pedido rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) não conhecer do agravo; ii) indeferir o pedido formulados, em contrarrazões, de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5º, do RITST.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional