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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.103.942

Anistia política: reparação econômica

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. EX-ESPOSA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.880/80, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 13.954/2019. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A questão primordial para a solução da lide é definir qual o regime jurídico que deve reger a situação da recorrente, se o estabelecido pela Lei n. 3.765/1960, vigente na data do óbito do militar anistiado, ou o da Lei n. 6.880/1980, que trata do Estatuto dos Militares.

2. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que os requisitos para a concessão de pensão por morte devem ser aferidos de acordo com a legislação vigente na ocasião do óbito do instituidor do benefício, em aplicação do princípio tempus regit actum. Precedentes.

3. Nesse sentido, como na data do óbito do instituidor, militar anistiado, estava em vigor a Lei n. 6.880/1980, com a redação a ela conferida pela Lei n. 13.954/2019, deve ser essa a legislação aplicável para determinar a condição de dependente da parte recorrente objetivando o recebimento da reparação econômica.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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