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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.186.474

Promessa de compra e venda: sucumbência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Promessa de compra e venda
  • Sucumbência
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

1. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes.

2. A alegada afronta aos arts. 884 e 944 do CC não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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