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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.932.211

Atraso excessivo na entrega de imóvel: danos morais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C PEDIDO INDENIZATÓRIO. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ estabelece que o mero atraso na entrega de imóvel não configura, por si só, dano moral indenizável, sendo necessário que o atraso seja excessivo e cause repercussões extrapatrimoniais significativas.

2. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram o atraso excessivo na entrega do imóvel (superior a cinco anos) e os impactos na dignidade dos adquirentes, entendendo configurado o dano moral. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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