STFARE 1.617.484 AgR
Eleições de 2012: candidato à vereador
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Eleitoral
- Eleições de 2012
- Candidato à vereador
- Captação de sufrágio eleitoral
- Dolo
- Proporcionalidade das penas aplicadas
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Eleições de 2012. Candidato à vereador. Captação de sufrágio eleitoral. Dolo. Configuração. Proporcionalidade das penas aplicadas. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Tema nº 1.199 da Repercussão Geral. Ausência de enquadramento.
1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF).
2. As instâncias inferiores concluíram pela existência de conduta dolosa do agente, o que afasta a aplicação da tese fixada no Tema nº 1.199 da Repercussão Geral.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.