Jurisprudências
STFRcl 98.148 AgR
Alegada violação ao decidido na ADI n. 5.090: decisão reclamada de índole processual
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada violação ao decidido na ADI n. 5.090
- Decisão reclamada de índole processual
- Ausência de aderência estrita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADI N. 5.090. DECISÃO RECLAMADA DE ÍNDOLE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.