TSTAg-AIRR 1134-30.2018.5.17.0003
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Cargo de confiança bancário
- Tesoureiro
- Pretensão de reexame de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir que a função de tesoureiro é um cargo de confiança bancária, conforme o artigo 224, § 2º, da CLT, destacando a grande responsabilidade do empregado pelo manuseio e guarda de grandes valores em dinheiro na agência. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. TESOUREIRO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o cargo de tesoureiro exige fidúcia especial devido à grande responsabilidade na guarda e movimentação de vultosas quantias em dinheiro, sendo irrelevante o fato de as provas demonstrarem que ela não chefiava equipes ou detinha amplos poderes de gestão. 2. Assim, conclusões no sentido contrário somente poderiam ser aferidas mediante o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que impede, por isso mesmo, a verificação das violações legais apontadas. Logo, a decisão agravada deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Hora Extra; Nulidade; Transcendência