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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.891.233

Presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. DANOS MORAIS. ERRO LABORATORIAL QUE GEROU ANGÚSTIA À PACIENTE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO EM VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada autor, totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), não se mostra irrisório nem desproporcional, uma vez que fixado em patamar razoável, em que pese o erro laboratorial ter gerado angústia aos recorrentes.

2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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