STJAREsp 3.064.490
Apelo nobre: deserção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Apelo nobre
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação do recolhimento em dobro, após a verificação da falta de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso especial e a subsequente intimação para regularização, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, resulta na aplicação da Súmula n. 187 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.