STFRcl 83.994 MC-Ref
Referendo na medida cautelar na reclamação: fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas aprovado pela anvisa
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Referendo na medida cautelar na reclamação
- Avelumabe
- Carcinoma urotelial de bexiga avançado
- Ausência de avaliação pela conitec
- Parecer natjus favorável à concessão do fármaco
- Eficácia comprovada à luz da medicina baseada em evidências
Ementa
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS APROVADO PELA ANVISA. AVELUMABE. CARCINOMA UROTELIAL DE BEXIGA AVANÇADO. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO PELA CONITEC. PARECER NATJUS FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO FÁRMACO. EFICÁCIA COMPROVADA À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. LAUDOS MÉDICOS, ADEMAIS, QUE ATESTAM A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ANTE A PROGRESSÃO DA DOENÇA E O IMINENTE RISCO DE MORTE DA RECLAMANTE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA INERENTE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a medida liminar deferida para suspender os efeitos da decisão ora reclamada, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5024493- 30.2025.4.04.0000, em curso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e determinou, por consequência, o fornecimento do medicamento Avelumabe na forma prescrita à reclamante, até julgamento final desta reclamação, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.