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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.216.853

Servidor público e processo civil: cumprimento de sentença

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Processo Civil
  • Direito Administrativo
  • Servidor público e processo civil
  • Cumprimento de sentença
  • Título coletivo
  • Prescrição da pretensão executória
  • Afastamento
  • Acórdão ancorado no substrato fático-probatório dos autos

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GOE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Está correta a decisão ao observar que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não se concretizou a prescrição da pretensão executória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. Precedente.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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