STFHC 217.221 AgR-ED
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material: inexistência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ANTECEDENTES PREJUDICADOS.
1. Uma vez republicado o acórdão, em 02/10/2024, ficando sanado o vício de omissão apontado mediante a Petição/STF nº 123.912, de 2024, ficam prejudicados os respectivos embargos de declaração.
2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.