STJAgInt nos EmbExeMS 4.146
Litispendência afastada: períodos distintos
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litispendência afastada
- Períodos distintos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PERÍODOS DISTINTOS.
1. Segundo as informações prestadas pela Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, "embora o objeto pleiteado em ambas as seguranças (6.864 e 4.146) seja o resíduo de 3,17 %, não há coincidência no período de cálculo pleiteado nesta execução do MS 4.146/DF (julho/1995 a julho/1999) e nas execuções no MS 6.864/DF (abril/2000 a novembro/2003)."
2. Inexistindo coincidência de períodos, não há que se falar em identidade de objeto entre as execuções.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente da Terceira Seção. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.