STJREsp 2.288.310
Servidor público federal: indicação genérica de dispositivo considerado violado
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público federal
- Indicação genérica de dispositivo considerado violado
- Óbice da súmula n. 284 do STF
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. As razões recursais não indicaram, de forma clara e precisa, o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, pois vedada a interposição do apelo nobre ao modo de apelação, com a simples menção a artigos de lei e a dissertação sobre atos normativos infralegais.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.