STJAREsp 3.120.752
Cumprimento de sentença: impugnação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impugnação
- Excesso de execução
- Título executivo
- Fidelidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. FIDELIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da observância da coisa julgada e fidelidade ao título executivo demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso dos autos, não constatado o caráter protelatório do recurso, incabível a penalidade por litigância de má-fé.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.