STJAgRg no REsp 2.132.585
Decisão da presidência desta corte: crime contra a ordem tributária
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Decisão da presidência desta corte
- Crime contra a ordem tributária
- Irregularidade na representação processual do recurso especial
- Óbice da súmula n. 115/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Incidência do óbice da Súmula n. 115 do STJ.
2. "A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso." (AgRg no AREsp n. 2.518.127/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.