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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.143.198

Seguro agrícola multirrisco: cobertura securitária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Securitário
  • Seguro agrícola multirrisco
  • Cobertura securitária
  • Interpretação da apólice
  • Correção monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA MULTIRRISCO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO ARESP. COBERTURA SECURITÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE. SÚMULA 5/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial por reconhecer que a pretensão da seguradora demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais.

2. O Tribunal de origem concluiu que o evento seca ocorreu quando a lavoura já se encontrava em estágio fenológico V5, posterior à formação do primeiro trifólio, e afastou a tese de má condução da cultura com base em laudos técnicos e prova testemunhal.

3. A revisão dessas premissas exigiria nova análise da data de plantio, do período da estiagem, do estágio da soja, da condução da lavoura, dos laudos e dos depoimentos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. A definição do alcance da cláusula relativa ao início da cobertura, bem como das hipóteses de exclusão e dos deveres técnicos do segurado, pressupõe interpretação da apólice, atraindo a Súmula 5/STJ.

5. A ausência de prequestionamento da tese relativa ao termo inicial da correção monetária impede o conhecimento da matéria.

6. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia.

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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