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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.089.688

Servidor público federal: licença-prêmio

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA TRANSITÓRIA. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES.

1. De fato, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem pecuniária não permanente, deve ser excluída da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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