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Jurisprudências

STJAREsp 2.923.141

Inexistência de consentimento da seguradora: enriquecimento sem causa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES CONTRA A SEGURADORA DE VEÍCULO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA SEGURADORA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Conforme fixado pelo Tribunal estadual, a "ausência de comprovação do consentimento formal e de responsabilidade da apelada impede o reconhecimento do direito ao reembolso das despesas hospitalares pleiteado pela apelante, uma vez que a transferência do atendimento para a ala particular decorreu de decisão exclusiva da vítima, sem anuência expressa da empresa segurada".

2. Segundo o art. 786, § 2º, do Código Civil Brasileiro, é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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