STJREsp 1.479.474
Seguro DPVAT: seguro de vida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro DPVAT
- Seguro de vida
- Impenhorabilidade
- Função social e assistencial
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. SEGURO DE VIDA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, VI, CPC/73. FUNÇÃO SOCIAL E ASSISTENCIAL. PROVIMENTO.
1. Embora o DPVAT seja seguro de responsabilidade civil obrigatório, pode ser considerado como seguro de vida latu sensu, de forma que, em face de seu caráter social e assistencial, seja enquadrada como impenhorável a verba recebida a este título.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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