STJAgRg no HC 978.842
Execução: remição pelo estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução
- Remição pelo estudo
- Aprovação prévia no encceja
- Aprovação no enem
- Recomendação n. 44/2013 do CNJ
- Resolução n. 3/2010 do cne
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PRÉVIA NO ENCCEJA. APROVAÇÃO NO ENEM. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.