STFARE 1.592.442 AgR
Revolvimento fático-probatório
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo ante a vedação prevista na Súmula 279/STF.
2. A parte agravante sustenta a insubsistência do óbice evocado para respaldar a inadmissão do extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia, considerada a ligação do caso à tese fixada no Tema 190/RG, pressupõe reexame de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A pretensão recursal reside justamente na redefinição das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal de origem para subsumir o caso concreto à tese fixada no Tema 190/RG, em claro desafio ao óbice da Súmula 279/STF.
5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inadmissível na via extraordinária.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.