Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.176.046

Recuperação judicial: bloqueio de valores

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Recuperação Judicial e Falência
  • Recuperação judicial
  • Bloqueio de valores
  • Stay period
  • Falta de prequestionaento
  • Cessão fiduciária de recebíveis a performar
  • Extraconcursalidade do crédito

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. STAY PERIOD. FALTA DE PREQUESTIONAENTO. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS A PERFORMAR. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. RENÚNCIA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a extraconcursalidade de crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis não performados.

2. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de que o crédito garantido fiduciariamente não se submete à recuperação judicial, pois é de propriedade resolúvel do credor, independentemente do momento em que é performado.

3. A extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária ou cessão fiduciária de crédito limita-se ao valor do bem dado em garantia, devendo eventual saldo devedor ser habilitado como crédito quirografário.

4. A renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa, não se caracterizando com a execução do título.

5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.