STJAgInt no REsp 2.210.070
Licença especial: conversão em pecúnia
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Licença especial
- Conversão em pecúnia
- Termo inicial da prescrição quinquenal
- Transferência para a reserva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. PRECEDENTES.
1. De acordo com reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da prescrição do direito à conversão em pecúnia de períodos de licença especial não gozados nem computados em dobro para fins de inatividade é a data da inativação do militar, considerando a inexistência de lei específica que interfira no fluxo do prazo prescricional. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.