STJAgInt no REsp 2.199.022
Tarifa de água e esgoto: condomínio comercial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Tarifa de água e esgoto
- Condomínio comercial
- Sistema de economias
- Hidrômetro único
- Reforma do acórdão com aplicação do tema 414/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COMERCIAL. SISTEMA DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO ÚNICO. REFORMA DO ACÓRDÃO COM APLICAÇÃO DO TEMA 414/STJ. ART. 1.041, CAPUT, DO CPC/2015. P ROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Recursos Especiais 1.937.887/RJ e do 1.937.891/RJ, revisou a tese firmada para o Tema 414/STJ, estabelecendo, entre outras, a tese de que nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
2. No caso em tela, o acórdão recorrido está em desconformidade com o item 2 da tese firmada no Tema 414/STJ, o qual também é aplicável aos condomínios comerciais, porque nenhuma ressalva foi estabelecida naquele julgamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.