STJAgInt no AREsp 3.132.771
Execução de título extrajudicial: alegada ofensa ao art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC, falta de prequestionamento
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 85, §§ 1º E 7º, DO CPC, FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem sobre a violação do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.