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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.076.813

Impugnação específica: fundamentos dependentes ou fundamento único

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Impugnação específica
  • Fundamentos dependentes ou fundamento único

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ.

1. Em agravo interno interposto contra decisão fundada em fundamento único, o recorrente deve impugnar especificamente esse fundamento, sob pena de incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do recurso.

2. A mera alegação de inaplicabilidade de óbices sumulares não utilizados na decisão agravada não supre o requisito de impugnação específica do fundamento.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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