STJAREsp 2.941.280
Atos cooperativos: recuperação judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Atos cooperativos
- Recuperação judicial
- Não sujeição
- Divergência jurisprudencial
- Incidência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS COOPERATIVOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA nº 13/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A Lei nº 14.112/2020 excluiu, dos efeitos da recuperação judicial do cooperado, os atos cooperativos. Precedente.
2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.