Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.760.113

Impugnação específica

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob a alegação de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, em razão da incidência da Súmula 283 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

3. A questão também envolve a análise da aplicação da taxa média de mercado para aferição da abusividade dos juros em contratos bancários, conforme jurisprudência do STJ.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida justifica o não conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a taxa média de mercado não constitui valor absoluto, mas serve como referência, admitindo-se variação em respeito à livre iniciativa.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.