TSTAg-RR 0001122-34.2023.5.12.0050
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aditamento à petição inicial após a citação e antes da apresentação da contestação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO E ANTES DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. No caso, o Regional registrou que o aditamento da petição inicial ocorreu após a citação da ré, mas antes da apresentação da defesa, razão pela qual afastou a alegação patronal de nulidade processual. A decisão, na forma como proferida, está efetivamente de acordo com a jurisprudência sedimentada neste TST, o que impede o trânsito da Revista, ante o que dispõem o art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Recurso de Revista que se mantém. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator