STJAgInt no AREsp 3.234.973
Princípio da dialeticidade: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada - intempestividade do recurso especial - pode ser conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não; a ausência de ataque à intempestividade atrai o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ.
4. A falta de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada - intempestividade do recurso especial - impõe o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.