STFRcl 61.900 AgR
Apreensão de passaporte e de cnh: medida executiva atípica
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Apreensão de passaporte e de cnh
- Medida executiva atípica
- Constitucionalidade
- Ausência de violação ao direito de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI 5.941. APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. PROVIMENTO.
1. Viola a autoridade da decisão proferida na ADI 5.941 a decisão que nega o pedido de apreensão de passaporte e de CNH sob o fundamento genérico de que tais medidas desrespeitam o direito à locomoção, sem considerar o contexto dos autos.
2. Provimento do agravo regimental para cassar a decisão reclamada e restabelecer a decisão de 1º grau (Rel. Min. LUIZ FUX).
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar a decisão reclamada e restabelecer a decisão de 1º grau, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.