STJAgInt no AREsp 2.934.531
Reintegração de posse: esbulho reconhecido nas instâncias ordinárias
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Esbulho reconhecido nas instâncias ordinárias
- Pretensão de reexame de provas
- Óbice da súmula 7/STJ
- Alegações genéricas de violação a dispostivos legais
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A DISPOSTIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL AO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A pretensão de reanálise fundada na falta de prova da data do esbulho configura reexame de prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Alegações genéricas de violação a dispositivos legais atraem a incidência da Súmula 284/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.