STJEDcl no AgRg no AREsp 2.914.985
Omissão: não verificação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissão
- Não verificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.
2. A decisão embargada foi clara e suficientemente fundamentada ao decidir entender pela ausência de fundamentação, a incidir a Súmula n. 284 do STF.
3. No caso, observa-se que a decisão da Presidência do STJ não conheceu do recurso especial com base na Súmula n. 284 do STF, pois a defesa não havia indicado o dispositivo violado pela Corte local. No agravo regimental, foi confirmada a monocrática, uma vez constatado que a parte não havia indicado o artigo infringido no momento processual adequado, qual seja, nas razões do especial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.