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Jurisprudências

STFRE 1.474.118 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025

Relator(a): Nunes Marques

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do diploma processual. Por fim, considerado o previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, deixou de majorar honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de prévia condenação, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE CARÁTER PRECÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. MULTA. ART. 1.201, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. Interposto recurso extraordinário contra decisão de natureza precária, relativa a tutela de urgência, incide o óbice da Súmula 735/STF.

2. Dada a manifesta improcedência do recurso, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deixava de majorar honorários sucumbenciais, considerado o previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de prévia condenação, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falou, pelo agravante, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município do Rio de Janeiro e, pela agravada, o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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