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Jurisprudências

TSTRR 0100601-07.2022.5.01.0061

Cerceamento de defesa: ausência do autor na audiência de instrução virtual

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Ausência do autor na audiência de instrução virtual
  • Confissão ficta
  • Dificuldade técnica no acesso não comprovada
  • Nulidade não configurada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL. CONFISSÃO FICTA. DIFICULDADE TÉCNICA NO ACESSO NÃO COMPROVADA. ART. 844 DA CLT. SÚMULA N. 74 DO TST. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra o acórdão proferido pelo TRT da 1ª Região. 2. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que: “o autor, na introdução da petição inicial, expressamente manifestou sua opção pelo Juízo 100% Digital. Logo, se assim o fez, presume-se que estaria preparado para participar de audiências por videoconferência, não se podendo alegar naquele momento dificuldades tecnológicas para requer o adiamento da audiência”. Nesses termos, manteve-se a improcedência dos pedidos, “diante da sua confissão ficta e da falta de elementos probatórios capazes de elidi-la”. 3. É certo que a ausência injustificada do autor à audiência de instrução atrai a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula n. 74, I, do TST. 4. A moldura fática consolidada no caso não permite concluir que o autor comprovou a ocorrência de dificuldades técnicas para a sua manifestação completa na audiência virtual. O protesto da patrona não é capaz, por si só, de demonstrar o impedimento do autor, alheio à sua vontade, em participar da instrução probatória. 5. A aplicação de revelia em desfavor do autor, na forma como prevista na norma processual, não configura nulidade por cerceamento de defesa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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