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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.529

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão
  • Afastamento da súmula 182/STJ
  • Pretensão que demanda reexame fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 139, IV, 300 E 497 DO CPC E DOS ARTS. 2º, II, III E IV, DA LEI 4.717/1965. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão. Comprovada a impugnação específica, afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ.

2. O recurso especial aponta violação dos arts. 139, IV, 300 e 497 do CPC e dos arts. 2º, II, III e IV, da Lei 4.717/1965, além de dissídio, visando à manutenção de indisponibilidade de valores vinculados a operação de securitização. Contudo, não houve pronunciamento do Tribunal estadual sobre os dispositivos federais invocados, mesmo após embargos de declaração, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211/STJ.

3. A revisão do entendimento do acórdão recorrido quanto aos requisitos para concessão de efeito suspensivo em embargos de terceiro exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Prejudicada, por conseguinte, a análise do dissídio jurisprudencial.

4. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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