TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1853-08.2012.5.02.0466
Marco temporal das obrigações impostas: intimação de posterior execução
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Marco temporal das obrigações impostas
- Intimação de posterior execução
- Abrangência do convênio médico
- Esclarecimentos
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MARCO TEMPORAL DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. INTIMAÇÃO DE POSTERIOR EXECUÇÃO. ABRANGÊNCIA DO CONVÊNIO MÉDICO. ESCLARECIMENTOS. Em face dos questionamentos da embargante, o apelo merece provimento para que se prestem os esclarecimentos constantes da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir, no entanto, efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material