STJAgInt no AREsp 2.659.173
Erro médico: ausência de falha na prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Ausência de falha na prestação jurisdicional
- Inversão do ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.
2. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Precedentes.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.