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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0005271-11.2024.5.15.0000

Dobra das férias: aDPF nº 501

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DAS FÉRIAS. ADPF Nº 501. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em obediência à jurisprudência desta SbDI-2, quanto a ser irrelevante o fato de a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda ser anterior à do trânsito em julgado da decisão que foi proferida no julgamento da ADPF nº 501, por aplicação do Tema nº 733 da Repercussão Geral. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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