STJAgInt no AREsp 2.727.555
Preclusão consumativa: princípio da unirrecorribilidade das decisões
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade das decisões
- Majoração de honorários recursais
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e da mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, não se aplica por ocasião do julgamento do agravo interno, uma vez que não há abertura de nova instância recursal.
3. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.