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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.685.032

Corrupção passiva: violação do princípio da dialeticidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ, NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ.

2. No caso, a parte agravante limitou-se a tecer alegações genéricas sobre o cabimento do recurso e a reiterar as razões de mérito, sem demonstrar, de forma fundamentada, o desacerto da aplicação das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, bem como da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF) e da deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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