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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.428

Gratuidade da justiça pleiteada por pessoa jurídica em recuperação judicial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADA POR PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 98 E 99 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. PREJUDICADO PELA INADMISSÃO PELA ALÍNEA A. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial contra acórdão que manteve o indeferimento da justiça gratuita por falta de comprovação de hipossuficiência.

2. A concessão da gratuidade à pessoa jurídica exige prova da precariedade econômico-financeira, não havendo presunção legal de miserabilidade. Concluída pelas instâncias ordinárias a inexistência de prova suficiente, a revisão demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).

3. A inadmissão do apelo pela alínea a, por incidência de óbices sumulares, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando fundado na mesma matéria.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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