TSTAg-AIRR 10731-20.2022.5.03.0020
Rito sumaríssimo: auxílio-alimentação
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Auxílio-alimentação
- Integração
- Limitação ao inicío da vigência da lei nº 13.467/2017
- Não reconhecimento
- Reflexos em quinquênios, vpni passivo e vpni ats
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. LIMITAÇÃO AO INICÍO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 23, que fixou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM QUINQUÊNIOS, VPNI PASSIVO E VPNI ATS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Atos Processuais; Prescrição; Honorários Advocatícios