STFARE 1.570.292 AgR-segundo-ED
Requisitos de admissibilidade de recurso especial
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Requisitos de admissibilidade de recurso especial
- Ausência de vícios
- Rejeição dos embargos
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Requisitos de admissibilidade de recurso especial. Tema 181 da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Ausência de vícios. Rejeição dos embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. O recurso extraordinário com agravo impugnava decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. O recorrente busca a rediscussão da matéria, alegando a existência de questão constitucional de fundo, apesar de a decisão impugnada se limitar aos pressupostos de admissibilidade de recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão a ser sanada.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida nem à reforma do julgado, salvo hipóteses excepcionais.
4. A controvérsia submetida ao recurso extraordinário restringe-se à análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outro tribunal, matéria de natureza infraconstitucional, conforme a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181 da repercussão geral.
5. Eventual ofensa à Constituição Federal decorrente da aplicação das regras processuais relativas à admissibilidade do recurso especial seria meramente reflexa ou indireta, circunstância que impede o conhecimento do recurso extraordinário.
6. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há fundamento para o acolhimento dos embargos nem para a atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.