TSTAg-AIRR 1002007-85.2024.5.02.0046
Vínculo de emprego: responsabilidade solidária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Responsabilidade solidária
- Justa causa
- Verbas rescisórias
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a recorrente promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. O art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT exige que a demonstração da violação legal/constitucional, seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado, o que não foi observado no caso. Ainda, no caso, incidente, também, o óbice da Súmula 126 do TST, pois as conclusões do Colegiado do Tribunal Regional sobre as questões objeto do apelo foram embasadas na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora