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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002007-85.2024.5.02.0046

Vínculo de emprego: responsabilidade solidária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Responsabilidade solidária
  • Justa causa
  • Verbas rescisórias
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a recorrente promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. O art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT exige que a demonstração da violação legal/constitucional, seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado, o que não foi observado no caso. Ainda, no caso, incidente, também, o óbice da Súmula 126 do TST, pois as conclusões do Colegiado do Tribunal Regional sobre as questões objeto do apelo foram embasadas na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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